- As empresas qualificadas para patrocinar projetos da Lei de Incentivo são aquelas que declaram o Imposto de Renda com base em seu lucro real. Essas empresas podem investir até 1% do imposto devido em projetos desportivos ou paradesportivos.
- Pessoas físicas só podem ser doadoras, e apenas no caso em que apresentem suas declarações de Imposto de Renda pelo formulário completo. Elas podem investir até 6% do imposto devido.
- Mesmo que a empresa já invista por meio de outras modalidades de incentivo fiscal, como a Lei Rouanet ou o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), continua tendo direito de investir até 1% por meio da LIE e deduzir do imposto.
Os incentivos fiscais não competem entre si.
- Um mesmo projeto pode ter vários patrocinadores e/ou doadores.
- Um mesmo patrocinador/doador pode investir em vários projetos.
- O patrocinador/doador estará investindo em um projeto chancelado pelo ME, cuja execução será monitorada pelo DIFE/ME.